Queremos propor um espaço aberto de discussão sobre temas pertinentes a todos. Recebemos e-mails com verdades e exageros sobre assuntos envolvendo leis que tramitam no Congresso Nacional, que ferem a Constituição, segundo juristas, e a instituição sagrada, a família, segundo lideres religiosos. Por desejo dos alunos da FABAT- Faculdade Batista do Rio de Janeiro, queremos considerar alguns pontos que visam expor a interatividade dos leitores do blog, posicionamentos que você, leitor que se considera seguro em explicitar ou acha interessante interagir com os demais assuntos assim, será a oportunidade de colocá-los no link de comentário.
Centro Evangélico Brasileiro Informa à todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.
E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo. - (Marcos 13:9 e 13)
1. Fica proibido fazer:
Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
2. Quanto aos cultos:
Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
3. Se estabeleça:
O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental público e particular.
Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
a) Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação constitucional
b) Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
c) Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
d) Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO. Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
e) Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
f) Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
g) Projeto nº 4.270/04 – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
h) Projeto de nº 216/04 – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
i) Análise do PNDH-3 que segundo a apreciação de um dos mais conceituados jurista do Brasil, Dr. Ives Gandra Martins, finaliza como sendo um projeto absurdo e antes de tudo inconstitucional.
Escolha a sua opção e participe COMENTANDO suas considerações.
Equipe: CADS
Nenhum comentário:
Postar um comentário